O consórcio é uma modalidade de compra diferenciada, já que é destinado
para aqueles que buscam planejar a aquisição de um bem
ou serviço.
Ao contrário do que
acontece em outras modalidades de compra, o bem ou o serviço não é disponibilizado
de forma imediata, mas
você não precisa pagar entrada ou juros para investir naquilo que
deseja.
Aqui na Promove, você pode investir em uma carta de crédito para
os seguintes segmentos:
Consórcio destinado à aquisição de imóveis, como casas, apartamentos, terrenos ou salas comerciais.
Consórcio para a compra de motos e veículos novos ou seminovos.
Consórcio para a aquisição de caminhões, compra de máquinas e equipamentos.
Consórcio voltado para a contratação de serviços, como festas de casamento, viagens, cirurgias plásticas, entre outros.
O Consórcio Promove, em nenhuma hipótese, comercializa cotas
contempladas.
Na dúvida, fale com nossa equipe antes de adquirir sua cota.
A adesão de uma pessoa a um grupo de consórcio, ocorre com a assinatura
do contrato de participação, onde devem estar listadas as regras do consórcio
como objeto, prazo, número de cotas, periodicidade dos pagamentos e taxas,
entre outros.
A parcela de um consórcio é composta por fundo comum, fundo
de reserva, taxa de administração e, se estabelecido em
contrato, seguro.
Por ocasião do pagamento
da primeira parcela do consórcio, poderá ser antecipado parte
do valor total contratado à título de
taxa de administração,
destinado a despesas vinculadas
a venda da cota.
O Consórcio PROMOVE não efetua anúncios em plataformas digitais para a venda de veículos, motocicletas, imóveis, caminhões entre outros!
Pessoas com o mesmo interesse na compra de um determinado bem formam um grupo de consórcio. Os consorciados, como são chamados, contribuem com um valor mensal, durante o prazo estabelecido em contrato.
É um número aleatório de identificação fornecido pela PROMOVE, que representa o consorciado individualmente dentro do grupo.
É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo para a realização de sorteios, ofertas de lance, comunicação de resultados e acompanhamento do andamento do grupo.
A contemplação é a atribuição do direito
ao Consorciado de utilizar o crédito para a aquisição
de bem ou serviço,
bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos
Consorciados excluídos.
A contemplação está condicionada à existência
de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem ou
serviços em que o contrato esteja referenciado e para a
restituição aos Consorciados Excluídos.
A contemplação dos Consorciados será realizada
exclusivamente mediante sorteio e/ou lance, sendo que a
contemplação por lance somente será admitida após a
contemplação por sorteio ou se essa não for realizada por
insuficiência de recursos.
Somente concorrerá à contemplação por sorteio e/ou
lance o Consorciado ativo que estiver em dia com suas
contribuições (mantenham sempre suas parcelas em dia!)
, sendo que o Consorciado excluído
participará do sorteio dos excluídos para efeito de
restituição
dos valores pagos.
O Consorciado concorrerá aos sorteios com o número de sua
cota, indicada na Proposta de Participação em
Grupo de Consórcio.
Para apuração da cota sorteada, a PROMOVE utilizará o
último resultado da extração da Loteria Federal da Caixa
Econômica Federal ocorrida antes da A.G.O., globo Giratório
ou eletronicamente, conforme for previamente
deliberado na Assembleia Inaugural do Grupo de Consórcios.
Existem duas modalidades de oferta de lance no consórcio sendo elas:
Lance Livre: São as ofertas no valor mínimo de 1 (uma) parcela de seu
plano até o percentual máximo (quitação do plano) permitido pelo
grupo, será contemplado o Consorciado que efetuar o maior lance. Grupos com
percentual com referência serão aceitas ofertas de valor mínimo de 10% do crédito do plano
plano até o percentual máximo (quitação do plano) permitido pelo
grupo, será contemplado o Consorciado que efetuar o maior lance.
No caso de bens MÓVEIS os valores são atualizados de acordo com os índices do IPCA
(índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo),
no caso de bens IMÓVEIS são atualizados pelo INCC ( índice Nacional dos Custos da
Construção), essa correção ocorre anualmente sempre no mês de aniversário
do seu grupo!
Desta maneira sua CARTA de CRÉDITO sempre irá acompanhar a evolução
atual e econômica do País,
permitindo sempre estar com valores atualizados!
O CONSORCIADO excluído não contemplado não terá restituídas
as quantias pagas
relativas ao prêmio de seguro, taxa de administração e taxa de
administração antecipada, mas sim e somente o valor pago ao fundo comum, e se for
o caso, ao fundo de reserva, deduzida a multa, contratual quando de sua contemplação,
respeitada a disponibilidade financeira do grupo.
Nossa equipe esta aguardando seu contato